Sala de Imprensa
28.03.2014
A PARTIR DE 10/06/14, EXPIRAÇÃO DOS CRÉDITOS VENCIDOS, DE ACORDO COM A LEI NºLEI Nº 15.190 DE 12/12/13
Sr. Usuários,
A partir de 10/06/14 os créditos eletrônicos pagos e liberados anteriores ao dia 12/12/13, serão expirados em cumprimento a LEI Nº 15.190, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 que determina prazo de validade de 180(cento e oitenta dias) conforme disposto no artigo 17:
“Art. 17 -Os créditos oriundos das vendas antecipadas de bilhetes do STPP/RMR, sejam créditos de VEM Estudante, VEM Comum, VEM Trabalhador ou de qualquer outro tipo de vale existente ou a ser criado, quer tais créditos já tenham sido adquiridos, quer sejam adquiridos após a publicação desta Lei, todos têm validade de 180 (cento e oitenta) dias corridos.”
Início > Sala de Imprensa > A PARTIR DE 10/06/14, EXPIRAÇÃO DOS CRÉDITOS VENCIDOS, DE ACORDO COM A LEI NºLEI Nº 15.190 DE 12/12/13
Sala de Imprensa
- 07.01.2019 - ATENÇÃO para a VALIDADE DAS CARTEIRAS de ESTUDANTE 2018: carregamento e solicitação do VEM Estudante
- 23.11.2018 - LISTA TARIFAS ATUALIZADA COM A REDUÇÃO DO METRÔ EM 22/11/18
- 26.09.2018 - Sr. Usuário: Caso ocorra algum problema durante o acesso ao site VEM TRABALHADOR, confira as recomendações:
- 15.01.2017 - TARIFAS VIGENTES A PARTIR DE 15/01/2017
- 07.01.2016 - ATENÇÃO para a VALIDADE DAS CARTEIRAS de ESTUDANTE 2016: carregamento e solicitação do VEM Estudante
- 04.08.2015 - BOLETO DO VEM ESTUDANTE AGORA É DO BANCO ITAÚ
- 17.04.2015 - ATENÇÃO para a VALIDADE DAS CARTEIRAS de ESTUDANTE 2014: carregamento e solicitação do VEM Estudante
- 21.08.2013 - VEM TRABALHADOR MUDOU O NÚMERO DO SAC PARA (081) 3125-7858
- 26.07.2012 - Cartão VEM COMUM: Venda no Posto de Atendimento Soledade, carga mínima R$ 25,00
- 19.06.2012 - O Posto de Atendimento do VEM mudou de endereço desde o dia 17/07/2012